Liquidez e proteção financeira são alguns dos principais motivos para buscar esses produtos

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Imagine um empresário milionário, com obras de arte, imóveis, e outros ativos em seu patrimônio. Com tantos recursos, ele não tem que se preocupar com o dinheiro que deixará para sua família quando morrer, correto? Não é bem assim. Esse grande volume de recursos não estará, necessariamente, disponível de imediato para os herdeiros.

Isso pode acontecer especialmente por conta do processo de inventário, que é influenciado por uma série de fatores. Parte dos bens pode não ter liquidez, o que em alguns casos força a família a dilapidar o patrimônio com a venda de apartamentos ou tomada de empréstimos. Obras de arte e imóveis precisam ser avaliados, por exemplo. Agora imagine que essa família tenha três ou quatro filhos: os herdeiros podem não concordar com a partilha ou o valor atribuído para esses ativos, o que muitas vezes transfere essa questão para a esfera judicial, bloqueando os bens por tempo indeterminado.

Ao mesmo tempo que os bens estão bloqueados, as contas e os demais custos do dia a dia devem ser pagos para se manter o mesmo padrão de vida. Por esse motivo, uma das grandes vantagens da indenização por morte do seguro de vida é a de não entrar em inventário para os beneficiários. Esse é um produto caracterizado por oferecer liquidez em momentos que podem acabar se tornando desafiadores para a família em termos financeiros e emocionais.

Para se ter uma ideia quanto ao prazo de recebimento da indenização do seguro de vida, a legislação estabelece que, após a entrega dos documentos completos, a seguradora tem o prazo de 30 dias corridos para fazer as análises e liberar o pagamento, mas algumas instituições fazem o desembolso em até 5 dias úteis. Dessa forma, enquanto o processo de inventário segue em curso, a família recebe o pagamento da indenização e consegue ter uma tranquilidade financeira maior para lidar com esse momento.

Outra questão que tem chamado a atenção diz respeito às cobranças envolvidas no inventário. A indenização paga pela morte de um segurado é isenta de imposto de renda e do ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Atualmente, este varia entre 4% e 8% da herança, de acordo com o estado, e economistas têm alertado que o limite do ITCMD pode ser revisto para cima.

No fim do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) encaminhou uma proposta de resolução ao Senado para elevar o limite de 8% para 20%. O texto cita “o atual quadro de dificuldades financeiras dos governos subnacionais” e argumenta que “uma tributação mais justa e que impacta menos as relações econômicas é aquela que é feita se sobretaxando os contribuintes mais aquinhoados”. A definição do valor exato a ser cobrado é de responsabilidade dos governos estaduais, mas deve respeitar o teto estabelecido nacionalmente.

Por isso, ao mesmo tempo que oferece liquidez, o seguro de vida se constitui como uma ferramenta que pode auxiliar no planejamento sucessório, trazendo ainda a vantagem de o segurado poder escolher os beneficiários que indicará na apólice e a proporção que pretende deixar para cada um. Na herança, esse detalhamento somente é possível para parte do patrimônio e caso tenha sido elaborado um testamento – se não houver esse documento, a divisão será conforme a ordem sucessória definida na legislação.

Os seguros também oferecem proteções em vida, amparando a família contra eventuais imprevistos que podem abalar a estrutura financeira. O mercado de seguros tem se desenvolvido cada vez mais em direção a ampliar o leque de proteções, transferindo o risco pessoal de acidentes ou doenças graves, por exemplo, para as seguradoras e garantindo maior tranquilidade para o segurado e sua família.

Fonte: Infomoney

 

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